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MEI Precisa Declarar Imposto de Renda? Entenda as Regras de 2026

  • 27 de jun.
  • 2 min de leitura

Introdução

Você abriu o MEI, paga o DAS todo mês... mas precisa declarar Imposto de Renda também? Essa é uma das dúvidas mais comuns entre microempreendedores. A resposta é: depende. Neste artigo você vai entender a diferença entre as duas obrigações do MEI e aprender a calcular, na prática, se você precisa declarar o IRPF em 2026.

DASN-SIMEI x IRPF: não são a mesma coisa

O MEI tem duas declarações distintas, com finalidades diferentes:


DASN-SIMEI

IRPF

Vinculada a

CNPJ (empresa)

CPF (pessoa física)

Quem entrega

Todo MEI, sempre

Só quem se enquadra nos critérios

Prazo 2026

até 31 de maio

23/03 a 29/05

O que informa

Faturamento da empresa no ano

Rendimentos, bens e dívidas pessoais

Entregar uma não substitui a outra — são obrigações independentes.

Quando o MEI é obrigado a declarar o IRPF

Ser MEI não gera obrigação automática. O que importa é quanto do seu lucro, depois de aplicada a parte isenta, é considerado rendimento tributável da pessoa física. Se esse valor superar R$ 35.584,00 (ou você se encaixar em qualquer outro critério do artigo anterior — patrimônio acima de R$ 800 mil, rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, etc.), a declaração é obrigatória.

Como calcular o lucro isento do MEI

A Receita Federal presume que parte do faturamento do MEI é lucro isento de IR. O percentual varia conforme a atividade:

  • 8% — comércio, indústria e transporte de cargas

  • 16% — transporte de passageiros

  • 32% — prestação de serviços em geral

Passo a passo do cálculo

  1. Lucro líquido = Faturamento bruto anual − Despesas comprovadas do negócio

  2. Parcela isenta = Percentual da atividade × Faturamento bruto anual

  3. Rendimento tributável = Lucro líquido − Parcela isenta

  4. Compare o resultado com o limite de R$ 35.584,00

Exemplo prático

Um MEI de serviços faturou R$ 80.000,00 em 2025 e teve R$ 10.000,00 em despesas comprovadas:

  • Lucro líquido: R$ 80.000 − R$ 10.000 = R$ 70.000

  • Parcela isenta (32% de R$ 80.000): R$ 25.600

  • Rendimento tributável: R$ 70.000 − R$ 25.600 = R$ 44.400

Como R$ 44.400 é maior que R$ 35.584, esse MEI é obrigado a declarar o IRPF em 2026.

O que declarar no programa da Receita

  • A parcela isenta vai na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o código referente a sócio/titular de empresa do Simples Nacional

  • A parcela tributável (se houver pró-labore retirado) vai na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

  • Informe também o CNPJ do MEI como fonte pagadora

Erros comuns e como evitar

  • Declarar o faturamento bruto inteiro como renda pessoal — sempre desconte a parcela isenta antes

  • Usar o percentual errado para a atividade — confira o CNAE do seu CNPJ antes de calcular

  • Esquecer outras fontes de renda — salário CLT, aluguéis e aplicações financeiras somam ao total e podem gerar obrigatoriedade mesmo quando o MEI sozinho não geraria

  • Misturar despesas pessoais com despesas do negócio — só contam gastos comprovados e registrados no CNPJ

Conclusão

Nem todo MEI precisa declarar Imposto de Renda, mas ignorar o cálculo é arriscado. Separe faturamento de renda pessoal, aplique o percentual correto da sua atividade e confira o resultado contra o limite anual. Em caso de dúvida, vale mais a pena fazer as contas com calma do que correr o risco de cair na malha fina.

 
 
 

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