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MEI vs. ME: Quando Vale a Pena Migrar para Microempresa em 2026?

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

Introdução

Seu negócio está crescendo e você está se aproximando do limite do MEI — ou já ultrapassou? Entender quando e como migrar para Microempresa (ME) é fundamental para não ter problemas com a Receita Federal e continuar crescendo com segurança.

Quando o MEI é obrigado a migrar para ME

A migração é obrigatória quando:


  • O faturamento anual ultrapassa R$ 81.000 (limite do MEI em 2026)

  • Você quer ou precisa ter mais de 1 funcionário

  • Sua atividade não é permitida para MEI (verifique a lista de CNAEs habilitados)

  • Você quer ser sócio de outra empresa


Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20% (ou seja, até R$ 97.200), ainda é possível permanecer no Simples Nacional como ME. Se ultrapassar mais de 20%, o desenquadramento retroage a janeiro do mesmo ano.

Principais diferenças entre MEI e ME


MEI

ME (Simples Nacional)

Limite de faturamento

R$ 81.000/ano

R$ 360.000/ano

Guia mensal

Valor fixo (~R$ 76 a R$ 84)

% sobre o faturamento (alíquota variável)

Contabilidade

Não obrigatória

Obrigatória (contador)

Funcionários

Até 1

Sem limite

Notas fiscais

Apenas para PJ ou quando solicitada

Sempre obrigatória

INSS patronal

Incluído no DAS (5%)

CPP incluso na alíquota do Simples

Pró-labore

Não obrigatório

Obrigatório (com contribuição INSS)

Impacto no INSS após a migração

Como MEI, você contribui com 5% do salário mínimo via DAS. Como ME, passa a recolher INSS sobre o pró-labore que você mesmo define — com alíquota de 11% (como sócio-administrador). Isso permite um benefício de aposentadoria maior no futuro, mas representa um custo mensal extra.

Quanto custa ter uma ME na prática

Além do DAS (que passa a ser proporcional ao faturamento), a ME tem os seguintes custos fixos que o MEI não tem:


  • Contador: R$ 200 a R$ 500/mês (obrigatório por lei)

  • Taxa da Junta Comercial: custo único no momento da abertura

  • Alvará municipal: depende do município

Como fazer a migração voluntária


Se você ainda não ultrapassou o limite mas quer migrar por opção:


  1. Consulte um contador para escolher o CNAE e o regime tributário adequados

  2. Dê baixa no MEI pelo Portal do Empreendedor (gov.br/mei)

  3. Abra a ME pela Junta Comercial do seu estado (processo pode ser 100% digital)

  4. Faça a opção pelo Simples Nacional ainda em janeiro (ou no ato da abertura, se for empresa nova)


⚠️ Não abra a ME antes de dar baixa no MEI — você não pode ser sócio de outra empresa enquanto for MEI.

Quando vale a pena migrar antes de ser obrigado

Pode ser estratégico migrar antes de atingir o limite se você:


  • Precisa emitir nota fiscal com maior frequência para grandes empresas

  • Quer contratar mais funcionários para crescer

  • Tem interesse em linhas de crédito que exigem balanços contábeis

  • Planeja crescimento acelerado nos próximos meses

Conclusão

A migração do MEI para ME não precisa ser um bicho de sete cabeças — mas exige planejamento. Feita corretamente e na hora certa, ela garante que você continue crescendo sem riscos fiscais e com a estrutura certa para o próximo nível do negócio.


 
 
 

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