DAS MEI 2026: O que é, Como Pagar e o que Acontece se Atrasar
Atualizado: 27 de set.
Introdução
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia utilizada pelo Microempreendedor Individual (MEI) para pagar mensalmente os valores devidos ao governo.
Muitos empreendedores têm dúvidas sobre o valor do DAS, como emitir a guia, quando pagar e o que acontece quando o pagamento atrasa.
Neste artigo, você vai entender como funciona o DAS MEI em 2026, quais valores podem ser cobrados e como regularizar pagamentos atrasados.
O que é o DAS MEI?
O DAS é a guia mensal utilizada pelo MEI para recolher a contribuição previdenciária e, conforme a atividade exercida, os valores de ICMS e ISS.
O pagamento pode envolver:
INSS: contribuição para a Previdência Social;
ICMS: imposto estadual, quando devido, para atividades de comércio, indústria e determinadas atividades de transporte;
ISS: imposto municipal, quando devido, para atividades de prestação de serviços.
Os valores são recolhidos em uma única guia.
Qual o valor do DAS MEI em 2026?
O valor do DAS depende da atividade exercida pelo MEI e da contribuição previdenciária vigente.
Para 2026, os valores divulgados para as atividades mais comuns são:
Atividade | Valor mensal |
Comércio ou Indústria | R$ 75,90 |
Prestação de Serviços | R$ 79,90 |
Comércio e Serviços | R$ 83,90 |
O valor do DAS é composto pela contribuição previdenciária e, conforme a atividade, pelos valores de ICMS e/ou ISS.
Importante: existem regras e valores específicos para algumas categorias, como o MEI Caminhoneiro.
Como gerar o boleto do DAS?
O MEI pode emitir sua guia pelos canais oficiais.
Opção 1 — PGMEI
Acesse o Portal do Simples Nacional e procure o serviço PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.
Por esse sistema, é possível consultar os períodos e emitir as guias para pagamento.
O próprio Portal do Simples Nacional informa que o MEI pode gerar os DAS pelo PGMEI e que o pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês.
Opção 2 — Aplicativo MEI
O aplicativo oficial MEI também permite gerar o DAS e realizar outras consultas relacionadas ao MEI.
Onde pagar?
A guia pode ser paga pelos canais disponibilizados para o DAS, incluindo bancos, caixas eletrônicos e casas lotéricas.
Quando o DAS vence?
O DAS referente à competência de um mês deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte.
Por exemplo:
DAS referente a agosto → vencimento em 20 de setembro.
Quando o dia 20 não tiver expediente bancário, o vencimento passa para o próximo dia útil.
O que acontece se eu não pagar o DAS?
O atraso gera consequências que podem aumentar com o passar do tempo.
1. Multa e juros
O pagamento em atraso fica sujeito a multa e juros.
A multa é calculada à razão de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Os juros são calculados com base na taxa Selic, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, depois do vencimento, o ideal é emitir uma nova guia com o valor atualizado.
2. O atraso pode prejudicar os benefícios previdenciários
O pagamento do DAS também contém a contribuição previdenciária do MEI.
Quando existem contribuições em atraso, aquele período inadimplente não é contado para determinados requisitos previdenciários e a inadimplência pode prejudicar o acesso a benefícios, dependendo da situação do segurado.
Por isso, manter os pagamentos em dia é importante não apenas para evitar uma dívida tributária, mas também para preservar a regularidade previdenciária.
3. Os débitos podem ser inscritos em Dívida Ativa
Os débitos do MEI podem ser encaminhados para inscrição em Dívida Ativa e posteriormente cobrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no caso dos débitos de competência federal.
4. O CNPJ pode ser cancelado
A inadimplência prolongada pode levar ao cancelamento do registro do MEI conforme as regras aplicáveis.
A legislação prevê a possibilidade de cancelamento após 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações, conforme regulamentação.
Por isso, não é recomendado deixar os DAS acumularem por longos períodos.
Posso parcelar o DAS atrasado?
Sim.
Os débitos declarados pelo MEI podem ser parcelados enquanto ainda não tiverem sido enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Atualmente, o parcelamento pode ser feito em até 60 parcelas, com parcela mínima de R$ 50,00.
Se a dívida já tiver sido inscrita em Dívida Ativa da União, o parcelamento deverá ser tratado com a PGFN.
O que fazer se estou com DAS atrasado?
Se você percebeu que possui DAS em aberto, não precisa deixar a situação acumular.
O primeiro passo é:
Consultar os débitos existentes;
Emitir as guias atualizadas;
Verificar os valores com multa e juros;
Avaliar se é possível pagar os débitos de uma vez;
Se necessário, verificar a opção de parcelamento;
Conferir se existem outras obrigações pendentes, como a DASN-SIMEI.
Dicas para não esquecer de pagar o DAS
Algumas medidas simples podem ajudar:
coloque um lembrete no celular;
programe o pagamento com antecedência;
considere utilizar o débito automático, quando disponível;
acompanhe regularmente a situação do CNPJ;
mantenha uma reserva mensal para as obrigações do MEI.
O Portal do Simples Nacional também disponibiliza a opção de gerar os DAS do ano de uma só vez, facilitando a organização do empreendedor.
Conclusão
O DAS faz parte das principais obrigações do MEI e deve ser pago mensalmente dentro do prazo.
Além de gerar multa e juros, o acúmulo de débitos pode trazer consequências tributárias e previdenciárias e, em situações de inadimplência prolongada, contribuir para o cancelamento do CNPJ.
Por isso, se você possui DAS atrasado, o melhor caminho é consultar os débitos, verificar os valores atualizados e regularizar a situação o quanto antes.
Se você quiser entender também como regularizar um MEI que está com vários meses de DAS atrasados, confira nosso artigo:
[MEI Atrasado: Como Regularizar, Parcelar e Não Perder seu CNPJ em 2026]



Comentários